Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048158 |
| Data do Acordão: | 02/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO OPINATIVO. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO INTERNO. ACTO DEFINITIVO. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - Não constitui acto admiinstrativo contenciosamente recorrível a deliberação de uma Câmara Municipal, de concordância com o traçado proposto para uma via de ligação, sem outra consequência que o seu parecer positivo sobre a obra projectada e o local propostos, nomeadamente sem a consequência lesiva de irremediavelmente dividir os terrenos dos recorrentes. II - Não altera tal natureza a solicitação aos serviços competentes de planta parcelar do troço proposto e da declaração da respectiva utilidade pública, por serem actos internos meramente procedimentais, sem efeitos ablativos ou compressivos na situação jurídica dos recorrentes, mormente no âmbito do direito de propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057156 |
| Nº do Documento: | SA120020205048158 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. |
| Aditamento: | |