Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014344
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
AGENTE ADMINISTRATIVO
QUADRO PERMANENTE
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 548/77, de 31 de Dezembro, o primeiro provimento nos lugares dos quadros do Ministerio da Industria e Tecnologia seria feito prioritariamente pelos que a data da entrada em vigor daquele diploma se encontrarem ligados ao Ministerio, a qualquer titulo, por uma relação de serviço.
II - Porem, o disposto nos ns. 4 e 5 daquele artigo 55 so e aplicavel aos que ocuparem lugar permanente de certa categoria nos quadros dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00008089
Nº do Documento:SA119811112014344
Data de Entrada:02/12/1980
Recorrente:FILIPITSCH , CARLA
Recorrido 1:MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4480
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC DE 1979/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 548/77 DE 1977/12/31 ART55 N1 N4 N5.
PORT 189/79 DE 1979/04/20 N1.
DL 452/78 DE 1978/12/30 ART3.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART22.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N2.
DL 35/80 DE 1980/03/14 ART5.
DL 140/81 DE 1981/05/30 ART11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG734-735.