Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/05
Data do Acordão:06/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 9 do DL 325/03, de 29.12 (que tem como epígrafe "Regime transitório dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa e do Porto"), os actuais Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra são extintos e convertidos no 1.º Juízo de cada um desses Tribunais, ficando com os processos pendentes.
II - Nos termos do n.º 3 "... os magistrados e funcionários de justiça que exerçam funções nos actuais Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra à data da entrada em funcionamento dos novos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra transitam automaticamente para o quadro destes Tribunais, ficando afectos ao 1.º Juízo de cada um destes Tribunais".
III - Todavia os "Magistrados do Ministério Público em funções nos tribunais administrativos de círculo" que, não obstante o disposto no n.º 1 do referido art.º 9, "à data da entrada em funcionamento dos novos tribunais" pretendam concorrer aos lugares do quadro destes tribunais (n.º 1, do art.º 12) e que "forem providos em novos tribunais, ao abrigo do disposto no número anterior" (n.º 2) ficam abrangidos pela restrição constante no n.º 3 do Art.º 135 do EMP (Lei n.º 60/98, de 27.8) que os impede de nova colocação antes de decorridos os dois anos aí previstos.
IV - A violação da princípio da igualdade, como vício do acto administrativo, não logra autonomia face à violação de lei, no domínio da prática de actos ao abrigo de poderes estritamente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00063306
Nº do Documento:SA12006062901120
Data de Entrada:11/10/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2005/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUD - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART9 N1 ART12 N1 ART11 N1 ART12 N1 N2 N3.
EMP98 ART135 N3 ART136 N2 N3 N4.
ETAF02.
PORT 1418/2003 DE 2003/12/30 ART1 N1 N2 E I ART18 ART9 N1.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC419/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC1400 DE 2005/05/11.; AC STA PROC999/03 DE 2004/03/25.
Aditamento: