Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01120/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 9 do DL 325/03, de 29.12 (que tem como epígrafe "Regime transitório dos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa e do Porto"), os actuais Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra são extintos e convertidos no 1.º Juízo de cada um desses Tribunais, ficando com os processos pendentes. II - Nos termos do n.º 3 "... os magistrados e funcionários de justiça que exerçam funções nos actuais Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra à data da entrada em funcionamento dos novos Tribunais Administrativos de Círculo de Lisboa, do Porto e de Coimbra transitam automaticamente para o quadro destes Tribunais, ficando afectos ao 1.º Juízo de cada um destes Tribunais". III - Todavia os "Magistrados do Ministério Público em funções nos tribunais administrativos de círculo" que, não obstante o disposto no n.º 1 do referido art.º 9, "à data da entrada em funcionamento dos novos tribunais" pretendam concorrer aos lugares do quadro destes tribunais (n.º 1, do art.º 12) e que "forem providos em novos tribunais, ao abrigo do disposto no número anterior" (n.º 2) ficam abrangidos pela restrição constante no n.º 3 do Art.º 135 do EMP (Lei n.º 60/98, de 27.8) que os impede de nova colocação antes de decorridos os dois anos aí previstos. IV - A violação da princípio da igualdade, como vício do acto administrativo, não logra autonomia face à violação de lei, no domínio da prática de actos ao abrigo de poderes estritamente vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00063306 |
| Nº do Documento: | SA12006062901120 |
| Data de Entrada: | 11/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2005/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART9 N1 ART12 N1 ART11 N1 ART12 N1 N2 N3. EMP98 ART135 N3 ART136 N2 N3 N4. ETAF02. PORT 1418/2003 DE 2003/12/30 ART1 N1 N2 E I ART18 ART9 N1. CONST ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC419/05 DE 2005/11/03.; AC STA PROC1400 DE 2005/05/11.; AC STA PROC999/03 DE 2004/03/25. |
| Aditamento: | |