Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/13
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário: I - Não apresenta relevância jurídica ou social superior ao comum (pelo que não justifica a admissão de revista excepcional) a questão decidida por Acórdão do TCA, relativa a declaração de ineficácia de actos de execução indevida (art.º 128.º do CPTA), que manteve a sentença a declarar ineficazes dois actos emitidos pelo Infarmed, com fundamento em serem necessária consequência executiva do acto que se achava suspenso.
II - Nem o ataque ao Acórdão recorrido com os fundamentos de falta da relação executiva dos actos cuja ineficácia se discute e de o tribunal não ter atribuições para o que decidiu, por fazer assim uso de poderes reservados à Administração, desvendam questão relevante e capaz de preencher os pressupostos da importância jurídica ou social fundamental ou da clara necessidade de através da admissão da revista se alcançar uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo.
Nº Convencional:JSTA000P15482
Nº do Documento:SA1201303210238
Data de Entrada:02/18/2013
Recorrente:INFARMED, IP
Recorrido 1:A......, LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: