Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO INDEVIDA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não apresenta relevância jurídica ou social superior ao comum (pelo que não justifica a admissão de revista excepcional) a questão decidida por Acórdão do TCA, relativa a declaração de ineficácia de actos de execução indevida (art.º 128.º do CPTA), que manteve a sentença a declarar ineficazes dois actos emitidos pelo Infarmed, com fundamento em serem necessária consequência executiva do acto que se achava suspenso. II - Nem o ataque ao Acórdão recorrido com os fundamentos de falta da relação executiva dos actos cuja ineficácia se discute e de o tribunal não ter atribuições para o que decidiu, por fazer assim uso de poderes reservados à Administração, desvendam questão relevante e capaz de preencher os pressupostos da importância jurídica ou social fundamental ou da clara necessidade de através da admissão da revista se alcançar uma melhor aplicação do direito em sentido objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15482 |
| Nº do Documento: | SA1201303210238 |
| Data de Entrada: | 02/18/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A......, LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |