Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016767
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso, que tem por objecto um acto punitivo disciplinar, aplicado a amnistia prevista na alinea d.d. do art. 1 da Lei 16/86, e não se tendo o interessado-recorrente oposto a tal aplicação, dai decorre a impossibilidade superveniente da lide (art.
287, alinea e) do Cod. Proc. Civil, ex vi do art. 1 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00029760
Nº do Documento:SA119901128016767
Data de Entrada:11/13/1981
Recorrente:ROLDÃO , LUIS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF79 ART11 N3 N4 ART13 ART23.
CPC67 ART287 E.
CPP87 ART57.
CP82 ART126 N1 N4.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC23995 DE 1987/06/09.
AC STA PROC21087 DE 1987/10/06.
AC STA PROC16098 DE 1987/12/02.
AC STA PROC24968 DE 1988/01/14.