Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008218
Data do Acordão:06/17/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
PENA DISCIPLINAR
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Sumário:A assistente social que, contrariando o sentido de determinação superior, envia uma carta ao advogado do pai de uma menor condenado por crime na pessoa desta, exteriorizando a sua convicção acerca da não culpabilidade do reu com base em factos de que teve conhecimento atraves da sua intervenção em processo de prevenção criminal respeitante a mesma menor, revela ma compreensão dos deveres profissionais (artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).
Nº Convencional:JSTA00016900
Nº do Documento:SA119710617008218
Data de Entrada:06/19/1970
Recorrente:MATOSO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1970/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 ART19 ART56 PAR1.
LOSTA56 ART20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG780.