Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008218 |
| Data do Acordão: | 06/17/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO PENA DISCIPLINAR MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS |
| Sumário: | A assistente social que, contrariando o sentido de determinação superior, envia uma carta ao advogado do pai de uma menor condenado por crime na pessoa desta, exteriorizando a sua convicção acerca da não culpabilidade do reu com base em factos de que teve conhecimento atraves da sua intervenção em processo de prevenção criminal respeitante a mesma menor, revela ma compreensão dos deveres profissionais (artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado). |
| Nº Convencional: | JSTA00016900 |
| Nº do Documento: | SA119710617008218 |
| Data de Entrada: | 06/19/1970 |
| Recorrente: | MATOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 633 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1970/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 ART19 ART56 PAR1. LOSTA56 ART20. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG780. |