Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018698
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SUSPENSÃO POR VONTADE DO JUIZ
Sumário:I - A sustação dos processos de execução fiscal pendente só tem lugar depois de proferido o despacho de prosseguimento da acção de processo de recuperação de empresa.
II - A simples pendência do processo de recuperação não origina a suspensão dos processos de execução fiscal.
III - O processo de recuperação de empresa não pode considerar-se uma causa prejudicial em relação aos processos de execução fiscal.
IV - O art. 279, n. 1, do CPC não é aplicável ao processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00043816
Nº do Documento:SA219950329018698
Data de Entrada:10/26/1994
Recorrente:RACAR (PORTO) LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2.
CPTRIB91 ART108 ART255 ART265 ART266.
CPC67 ART279 ART663.
CONST89 ART207.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/13 IN AP-DR 1988 PAG419.
AC STA DE 1989/11/30 IN AP-DR 1989 PAG873.