Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016372 |
| Data do Acordão: | 05/10/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ABONO DE FAMILIA PROCESSAMENTO DE ABONOS REPOSIÇÃO DE ABONOS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CASO DECIDIDO CASO RESOLVIDO RECLAMAÇÃO GRACIOSA SUSPENSÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Esta sujeito a recurso hierarquico necessario, como meio de abertura da via contenciosa, a decisão de um director-geral que considera ter cessado o direito de um funcionario da direcção-geral ao abono de familia relativo a um filho e determinar a reposição, pelo mesmo, dos abonos tidos como indevidamente recebidos. II - O prazo para tal recurso hierarquico, por falta de disposição especial, e o de 30 dias, fixado no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A reclamação facultativa, para o autor do acto, não suspende o prazo para a respectiva impugnação, hierarquica ou contenciosa, consoante os casos. IV - Não e indispensavel, para que exista recurso hierarquico, que o interessado como tal qualifique o requerimento ou exposição que apresente, ou, mesmo, que peça, de modo expresso e formal, a revogação ou substituição do acto impugnado, bastando que esse requerimento, não sujeito a regras especiais, o ponha em crise, manifestando a sua inconformidade e reagindo contra ele, mostrando a ilegalidade, injustiça ou inconveniencia do comportamento do orgão ou autoridade inferior. V - A interposição extemporanea do recurso hierarquico da decisão a que se refere o n. 1 implica a extemporaneidade do recurso contencioso do despacho decisorio do recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00002926 |
| Nº do Documento: | SA119840510016372 |
| Data de Entrada: | 07/24/1981 |
| Recorrente: | FURTADO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2384 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1980/12/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 781/77 DE 1977/05/21. DL 197/77 DE 1977/05/17 ART3 N1 ART16 N1 ART40. RSTA57 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200 PAG999. AC STA DE 1982/07/08 IN AD N251 PAG1381. AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1266. |