Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016372
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ABONO DE FAMILIA
PROCESSAMENTO DE ABONOS
REPOSIÇÃO DE ABONOS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CASO DECIDIDO
CASO RESOLVIDO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
SUSPENSÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Esta sujeito a recurso hierarquico necessario, como meio de abertura da via contenciosa, a decisão de um director-geral que considera ter cessado o direito de um funcionario da direcção-geral ao abono de familia relativo a um filho e determinar a reposição, pelo mesmo, dos abonos tidos como indevidamente recebidos.
II - O prazo para tal recurso hierarquico, por falta de disposição especial, e o de 30 dias, fixado no paragrafo
3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - A reclamação facultativa, para o autor do acto, não suspende o prazo para a respectiva impugnação, hierarquica ou contenciosa, consoante os casos.
IV - Não e indispensavel, para que exista recurso hierarquico, que o interessado como tal qualifique o requerimento ou exposição que apresente, ou, mesmo, que peça, de modo expresso e formal, a revogação ou substituição do acto impugnado, bastando que esse requerimento, não sujeito a regras especiais, o ponha em crise, manifestando a sua inconformidade e reagindo contra ele, mostrando a ilegalidade, injustiça ou inconveniencia do comportamento do orgão ou autoridade inferior.
V - A interposição extemporanea do recurso hierarquico da decisão a que se refere o n. 1 implica a extemporaneidade do recurso contencioso do despacho decisorio do recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00002926
Nº do Documento:SA119840510016372
Data de Entrada:07/24/1981
Recorrente:FURTADO , ALBERTO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2384
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG262
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1980/12/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 781/77 DE 1977/05/21.
DL 197/77 DE 1977/05/17 ART3 N1 ART16 N1 ART40.
RSTA57 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/27 IN AD N200 PAG999.
AC STA DE 1982/07/08 IN AD N251 PAG1381.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1266.