Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012037
Data do Acordão:06/24/1986
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:HOSPITAL CENTRAL
PESSOAL MEDICO DOCENTE
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO PREPARATORIO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
PRAZO
Sumário:I - Os artigos 8, n. 1, e 9, n. 1, do Decreto-Lei 674/75, de 27-11, ao aludirem a pessoal medico "actualmente em serviço", para efeitos de integração nos quadros dos hospitais gerais centrais, não abrangem os medicos exonerados antes da prolação do referido acto final de integração.
II - O acto de admissão ao concurso e actos subsequentes, como a qualificação curricular, são meramente preparatorios, susceptiveis, portanto, de apreciação contenciosa no ambito da impugnação do acto final de integração (principio da impugnação unitaria).
III - A arguição de vicios ja conhecidos a data da alegação no recurso contencioso tem de ser feita, nessa alegação, sob pena do não conhecimento daqueles vicios quando suscitados em alegação complementar.
Nº Convencional:JSTA00004229
Nº do Documento:SAP19860624012037
Data de Entrada:03/15/1984
Recorrente:CARDOSO , RUI
Recorrido 1:SE DA SAUDE - SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:438
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N1 N2 N3 ART9 N1.
DL 220/78 DE 1978/08/03.
RSTA57 ART52 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403.