Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012037 |
| Data do Acordão: | 06/24/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | HOSPITAL CENTRAL PESSOAL MEDICO DOCENTE INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO PREPARATORIO ARGUIÇÃO DE VICIOS PRAZO |
| Sumário: | I - Os artigos 8, n. 1, e 9, n. 1, do Decreto-Lei 674/75, de 27-11, ao aludirem a pessoal medico "actualmente em serviço", para efeitos de integração nos quadros dos hospitais gerais centrais, não abrangem os medicos exonerados antes da prolação do referido acto final de integração. II - O acto de admissão ao concurso e actos subsequentes, como a qualificação curricular, são meramente preparatorios, susceptiveis, portanto, de apreciação contenciosa no ambito da impugnação do acto final de integração (principio da impugnação unitaria). III - A arguição de vicios ja conhecidos a data da alegação no recurso contencioso tem de ser feita, nessa alegação, sob pena do não conhecimento daqueles vicios quando suscitados em alegação complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00004229 |
| Nº do Documento: | SAP19860624012037 |
| Data de Entrada: | 03/15/1984 |
| Recorrente: | CARDOSO , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE - SE DO ENSINO SUPERIOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 438 |
| Referência Publicação 1: | AD N301 ANOXXVI PAG113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 674/75 DE 1975/11/27 ART8 N1 N2 N3 ART9 N1. DL 220/78 DE 1978/08/03. RSTA57 ART52 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG403. |