Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039980 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO OPINATIVO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Sendo o acto contenciosamente recorrido constituído por uma parte decisória - decisão de não prorrogar a apresentação de um projecto de reflorestação - e uma parte opinativa - interpretação do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais - improcede o recurso quando os vícios que constituem a causa de pedir respeitam exclusivamente à parte não decisória do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046492 |
| Nº do Documento: | SA119961121039980 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CABO-RASO-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE CONSERVAÇÃO DE NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |