Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039980
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Sendo o acto contenciosamente recorrido constituído por uma parte decisória - decisão de não prorrogar a apresentação de um projecto de reflorestação - e uma parte opinativa - interpretação do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais - improcede o recurso quando os vícios que constituem a causa de pedir respeitam exclusivamente à parte não decisória do acto.
Nº Convencional:JSTA00046492
Nº do Documento:SA119961121039980
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:CABO-RASO-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:PRES DO INST DE CONSERVAÇÃO DE NATUREZA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.