Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013669
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O oficio, dirigido a uma cooperativa, em que e comunicada a localização das reservas na herdade explorada pela destinataria corresponde a notificação ou conhecimento oficial do despacho que reconheceu e atribuiu tais reservas, nomeadamente quando, cerca de 3 meses antes, identica comunicação foi objecto de contestação por parte dos respectivos trabalhadores, por ter sido considerada como proposta de decisão.
II - E extemporaneo o recurso interposto depois de decorridos 30 dias sobre aquela comunicação.
Nº Convencional:JSTA00009160
Nº do Documento:SA119800724013669
Data de Entrada:09/04/1979
Recorrente:COOP PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CARVALHAL DE ALVALADE DO SADO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - GUERREIRO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/19 / DE 1979/05/18 / DE 1979/06/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART13 ART14.
RSTA57 ART52 B N1 ART57 PAR4.