Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005648
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - E tão-so a duplicação de colecta que e do conhecimento oficioso do Tribunal.
II - Não e de conhecimento oficioso o momento em que o executado teve conhecimento do facto que ocasionou aquela duplicação, facto esse devido anteriormente ao decurso do prazo para a oposição.
Nº Convencional:JSTA00030590
Nº do Documento:SA219890426005648
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FRANCISCO INACIO ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART175 PAR2 ART177 ART178.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1982 PAG478.