Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023352
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - A prolação de acto expresso no prazo legal da formação do acto tacito obsta a presunção deste apesar da falta de notificação daquele.
II - Os Secretarios de Estado, revogada que foi a norma do n. 4 do artigo 5 do DL 3/80, de 7 de Fevereiro, embora continuem a exercer apenas poderes delegados, praticam actos definitivos e executorios susceptiveis de impugnação contenciosa e não de recurso hierarquico.
III - Não ha o dever legal de decidir por parte do Ministro, não se formando acto tacito de indeferimento, - n. 1 do artigo 3 do
DL 256-A/77, de 17 de Junho - se para aquele se interpos recurso hierarquico de acto do Secretario de Estado.
Nº Convencional:JSTA00021179
Nº do Documento:SA119881018023352
Data de Entrada:11/28/1985
Recorrente:CABRAL , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4795
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG290
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256/A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART55.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.