Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037625
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROVEDOR DE JUSTIÇA
SECRETÁRIO GERAL
DIRECTOR GERAL
NOMEAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - No regime comum traçado pelo DL 323/89 os Directores Gerais e cargos equiparados são nomeados em comissão de serviço por Despacho Conjunto do Senhor Primeiro Ministro e do membro do Governo competente, comissão que pode cessar a todo o tempo, por despacho fundamentado do membro do Governo competente.
II - O Director Geral da Provedoria de Justiça é nomeado em comissão de serviço pelo Senhor Primeiro Ministro sob proposta do Senhor Provedor de Justiça e a comissão pode ser dada por finda a todo o tempo por Despacho do Senhor Provedor de Justiça, por paralelismo com a situação comum e aplicação, força do disposto no artigo
4 do DL n. 279/93, do art.7 n. 2 al. a) do DL n. 323/89.
Nº Convencional:JSTA00048361
Nº do Documento:SA119971209037625
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:MONIZ , JOÃO
Recorrido 1:PROVEDOR DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PROVEDOR DE JUSTIÇA DE 1995/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 279/93 DE 1993/08/11 ART4 N1 N3 ART42.
DL 323/89 DE 1989/06/29 ART2 N3 ART5 N4 A ART7 N2 A.
L 9/91 DE 1991/04/09 ART9 N1.