Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029675 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Salvo por oposição de julgados não é admissível recurso para o pleno da secção de acórdão da secção do contencioso administrativo proferido em 2 grau de jurisdição, como é aquele que conhece de recurso interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que, por irrecorribilidade do acto impugnado, rejeitou o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033857 |
| Nº do Documento: | SA119920128029675 |
| Data de Entrada: | 07/02/1991 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 A. ETAF84 ART24 A B. CPC67 ART456. |
| Referências Internacionais: | PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART2 N3 A. |