Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029675
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:Salvo por oposição de julgados não é admissível recurso para o pleno da secção de acórdão da secção do contencioso administrativo proferido em 2 grau de jurisdição, como é aquele que conhece de recurso interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo que, por irrecorribilidade do acto impugnado, rejeitou o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033857
Nº do Documento:SA119920128029675
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 A.
ETAF84 ART24 A B.
CPC67 ART456.
Referências Internacionais:PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART2 N3 A.