Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/19.0BECTB-A.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CUSTAS
Sumário:Sendo a decisão de não admissão da revista tributada como incidente processual especial, em montante certo (3 UC), nos termos do n.º 4 do art. 7.º e da Tabela II do RCP, não há nesta instância remanescente da taxa de justiça a dispensar; o pedido de dispensa do remanescente formulado ao abrigo do n.º 7 do art. 6.º do RCP só pode respeitar à taxa de justiça devida pelo recurso decidido no tribunal a quo, a quem cabe apreciá-lo e decidi-lo, devendo o processo ser-lhe remetido para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P36198
Nº do Documento:SA120261015052/19
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ELVAS E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: