Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021770
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECEITA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL
VIOLAÇÃO DE LEI
ANULABILIDADE
Sumário:I - O acto de liquidação de receitas tributárias municipais que aplica despacho normativo do Presidente da Câmara nulo nos termos do art. 1/4 da Lei 1/87 e art. 88 do
DL 100/84, está simplesmente viciado por violação de lei, determinativa de mera anulabilidade.
II - Assim, a via de recurso judicial daquele acto abre-se somente depois de esgotado o uso do procedimento gracioso que constitui seu precedente administrativo, nos termos do n. 2 do art. 22 da referida Lei das Finanças Locais.
Nº Convencional:JSTA00048715
Nº do Documento:SA219980128021770
Data de Entrada:05/14/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MACHADO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 A.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CPA91 ART134.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART68 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG75.
AC STA PROC12606 DE 1991/01/16.
AC STA PROC20227 DE 1996/07/03.