Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO FINDO |
| Sumário: | Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados, nos termos do disposto no artº 30º, al. b´) do ETAF, na anterior redacção e no artº 284º do CPPT, se dos acórdãos em confronto não existe uma verdadeira oposição de soluções jurídicas perante idênticas situações de facto, mas sim uma divergência no julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064872 |
| Nº do Documento: | SAP200802130289 |
| Data de Entrada: | 04/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC STA PROC25033 DE 2000/09/27. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B'. CPPTRIB99 ART284 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28637 DE 1998/02/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424-425. |
| Aditamento: | |