Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026961
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CATEGORIA
CONTEÚDO FUNCIONAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I - A afinidade de conteúdo funcional de categorias diversas da Administração Local - Chefe de Campo, do Parque Municipal de Campismo de Monsanto, e desempenho de funções equivalentes às de chefe de secção da 7 Repartição da Direcção de Serviços de Urbanização da Câmara Municipal de Lisboa - só pode estabelecer-se em concreto, segundo as tarefas efectivamente desempenhadas, que não apenas categorial ou nominalmente.
II - Não viola o art. 38 do Estatuto Disciplinar a "transferência" nas referidas funções, a que é alheia qualquer finalidade disciplinar, mas apenas uma melhor organização e racionalização dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00032021
Nº do Documento:SA119891102026961
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MICAELA , LEONOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 ART38.