Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026961 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO CATEGORIA CONTEÚDO FUNCIONAL ESTATUTO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR TRANSFERÊNCIA |
| Sumário: | I - A afinidade de conteúdo funcional de categorias diversas da Administração Local - Chefe de Campo, do Parque Municipal de Campismo de Monsanto, e desempenho de funções equivalentes às de chefe de secção da 7 Repartição da Direcção de Serviços de Urbanização da Câmara Municipal de Lisboa - só pode estabelecer-se em concreto, segundo as tarefas efectivamente desempenhadas, que não apenas categorial ou nominalmente. II - Não viola o art. 38 do Estatuto Disciplinar a "transferência" nas referidas funções, a que é alheia qualquer finalidade disciplinar, mas apenas uma melhor organização e racionalização dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00032021 |
| Nº do Documento: | SA119891102026961 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MICAELA , LEONOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 ART38. |