Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039321 |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - São as conclusões da alegação que determinam o objecto do recurso, que em relação ao inicial, pode resultar restringido, isto em função do daquelas constantes. II - Consideram-se, assim, arredados do objecto do recurso os vícios arguidos na petição inicial e silenciados, depois, em tais conclusões. III - O vício de desvio de poder consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou, ao conferir aquele poder. IV - No desvio de poder, o recorrente tem o ónus de alegar e provar os factos reveladores do prosseguimento do fim ilícito. V - O despacho de abertura de vias de comunicação, embora facilitando os acessos a um determinado estabelecimento comercial, se visa satisfazer o interesse público ao descongestionamento do trânsito e o cumprimento do PDM, não está inquinado com o vício de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00049186 |
| Nº do Documento: | SA119980127039321 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | PIEDADE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART1 ART10 N1 ART13 N1 N2 ART17 N1 N2. CPA91 ART124. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/06 IN BMJ N326 PÁG430. AC STA DE 1996/01/23 IN AD N414 PÁG684. AC STA DE 1985/01/31 IN AD N264 PÁG1511. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N350 PÁG173. |