Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039321
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - São as conclusões da alegação que determinam o objecto do recurso, que em relação ao inicial, pode resultar restringido, isto em função do daquelas constantes.
II - Consideram-se, assim, arredados do objecto do recurso os vícios arguidos na petição inicial e silenciados, depois, em tais conclusões.
III - O vício de desvio de poder consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou, ao conferir aquele poder.
IV - No desvio de poder, o recorrente tem o ónus de alegar e provar os factos reveladores do prosseguimento do fim ilícito.
V - O despacho de abertura de vias de comunicação, embora facilitando os acessos a um determinado estabelecimento comercial, se visa satisfazer o interesse público ao descongestionamento do trânsito e o cumprimento do PDM, não está inquinado com o vício de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00049186
Nº do Documento:SA119980127039321
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:PIEDADE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART1 ART10 N1 ART13 N1 N2 ART17 N1 N2.
CPA91 ART124.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/03/06 IN BMJ N326 PÁG430.
AC STA DE 1996/01/23 IN AD N414 PÁG684.
AC STA DE 1985/01/31 IN AD N264 PÁG1511.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N350 PÁG173.