Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016859 |
| Data do Acordão: | 10/24/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO VERBA 23 DA LISTA A SISTEMA DE LIGAÇÕES TELEFONICAS |
| Sumário: | I - Os sistemas de ligações telefonicas das centrais electricas - e quer de intercomunicações, ou de telecomunicações -, não se integram no conceito de produção perfilhado no Codigo do Imposto de Transacções. II - E os materiais neles aplicados não cabem no ambito da isenção da verba 23 da lista A anexa a esse Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015921 |
| Nº do Documento: | SA219731024016859 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 763 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/09/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964. |
| Aditamento: | |