Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016859
Data do Acordão:10/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
SISTEMA DE LIGAÇÕES TELEFONICAS
Sumário:I - Os sistemas de ligações telefonicas das centrais electricas - e quer de intercomunicações, ou de telecomunicações -, não se integram no conceito de produção perfilhado no Codigo do Imposto de Transacções.
II - E os materiais neles aplicados não cabem no ambito da isenção da verba 23 da lista A anexa a esse Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015921
Nº do Documento:SA219731024016859
Data de Entrada:11/08/1972
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/09/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG964.
Aditamento: