Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039418
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
INTERESSE LEGÍTIMO
DOCUMENTO ESCRITO
ARQUIVO
FACTO SUPERVENIENTE
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - O meio processual acessório previsto no art. 82 e ss da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, -
DL n. 267/85 de 16 de Julho - só visa a passagem de certidões de factos contidos ou decorrentes de documentos pré-constituídos existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas.
II - Não pode ser ordenada a intimação para passagem de certidão de determinados factos sem que do processo resulte a certeza da existência no serviço dependente da autoridade requerida do documento contendo a informação a certificar.
Nº Convencional:JSTA00044745
Nº do Documento:SA119960206039418
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE SILVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART61 ART62 ART82 N1.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART7 N1.
CPA91 ART61 N1 N2 ART62 N1.