Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039418 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PEDIDO DE INFORMAÇÃO INTERESSE LEGÍTIMO DOCUMENTO ESCRITO ARQUIVO FACTO SUPERVENIENTE MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório previsto no art. 82 e ss da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, - DL n. 267/85 de 16 de Julho - só visa a passagem de certidões de factos contidos ou decorrentes de documentos pré-constituídos existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Não pode ser ordenada a intimação para passagem de certidão de determinados factos sem que do processo resulte a certeza da existência no serviço dependente da autoridade requerida do documento contendo a informação a certificar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044745 |
| Nº do Documento: | SA119960206039418 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SILVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART61 ART62 ART82 N1. L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART7 N1. CPA91 ART61 N1 N2 ART62 N1. |