Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023776 |
| Data do Acordão: | 03/04/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | O deferimento tacito do pedido de licenciamento de obra, nos termos do disposto no art. 13-1 do DL 166/70.04.15, podendo ser revogado, so o pode ser nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos. O acto expresso de indeferimento posterior constitui revogação desse deferimento tacito, sendo ilegal se não respeitar o disposto no art. 18-2 da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00023284 |
| Nº do Documento: | SA119870304023776 |
| Data de Entrada: | 04/08/1986 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SOUSA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1089 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART12 N1 ART13 N1. LOSTA56 ART18 PARUNICO N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09. |
| Aditamento: | A determinação para apresentação dos calculos ou a apresentação de quaisquer elementos instrutores do pedido de licenciamento de obras não significa, de per si, a supressão do acto de licenciamento antes concedido expressa ou tacitamente, pois que não pode atribuir-se a um acto dessa natureza e conteudo qualquer intencionalidade destrutiva desse acto ou dos seus efeitos. |