Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023776
Data do Acordão:03/04/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:O deferimento tacito do pedido de licenciamento de obra, nos termos do disposto no art. 13-1 do
DL 166/70.04.15, podendo ser revogado, so o pode ser nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos.
O acto expresso de indeferimento posterior constitui revogação desse deferimento tacito, sendo ilegal se não respeitar o disposto no art. 18-2 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00023284
Nº do Documento:SA119870304023776
Data de Entrada:04/08/1986
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:SOUSA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1089
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART12 N1 ART13 N1.
LOSTA56 ART18 PARUNICO N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09.
Aditamento:A determinação para apresentação dos calculos ou a apresentação de quaisquer elementos instrutores do pedido de licenciamento de obras não significa, de per si, a supressão do acto de licenciamento antes concedido expressa ou tacitamente, pois que não pode atribuir-se a um acto dessa natureza e conteudo qualquer intencionalidade destrutiva desse acto ou dos seus efeitos.