Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004909 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | E de confirmar-se o despacho de não indiciação se, não obstante a apurada substituição de mercadorias submetidas a despacho, o processo não fornece indicios suficientes de quem tenha sido o autor dessa substituição e não tiver havido apreensão de qualquer mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00016011 |
| Nº do Documento: | SA219730411004909 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. CADU41 ART111. |