Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0846/04
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
FUNÇÕES DE CHEFIA.
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
PROGRESSÃO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
Sumário:O técnico de administração tributária em funções de chefia à data da entrada em vigor do DL 557/99, de 17.12, que continuou a exercer as mesmas funções, agora como Adjunto de Chefe de Finanças, é integrado no escalão remuneratório nos termos das disposições dos artigos 69.º e 67.º, mas nada obsta a que se lhe aplique o artigo 45.º para efeitos de progressão na escala indiciária dos cargos de chefia, por referência à progressão que teria na escala indiciária da categoria de origem, quer por ser esse o sentido literal do n.º 2 do preceito, quer porque os nomeados para cargos de chefia, mas sem o curso de chefia previsto, por se considerarem habilitados nos termos do art.º 58.º n.º 9, não poderiam passar a ganhar acima dos que estavam desde momento anterior a exercer as mesmas funções com a mesma qualificação e progrediriam antes de escalão se estivessem no lugar de origem.
Nº Convencional:JSTA00062016
Nº do Documento:SA1200504190846
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 557/99 DE 1999/12/17 ART15 N1 ART44 N4 ART45 N1 ART67 N1 ART69.
Aditamento: