Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041342 |
| Data do Acordão: | 12/05/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Traduzindo-se o intituto da suspensão da eficácia num desvio à regra da imediata exequibilidade dos actos administrativos, decorrente do princípio que consagra o privilégio de execução prévia como pedra ângular do sistema administrativo, a faculdade que cabe aos tribunais administrativos de poderem paralisar os efeitos da actividade administrativa é excepcional e apenas justificável face à gravidade e imponderabilidade dos prejuízos que previsivelmente os particulares sofrerão em resultado da execução de um determinado acto da Administração. II - É sobre o requerente que recai o ónus de alegar e de demonstrar ainda que indiciariamente os factos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto recorrido provocará, segundo a teoria da causabilidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os interesses do requerente. III - Para concretizar aquele ónus não é suficiente a alegação de factos que pela sua generalidade possam afectar um número indeterminado de situações, pois tais declarações, a serem aceites, serviriam para fundamentar qualquer caso semelhante, o que equivaleria a dizer que, perante actos do tipo legal do acto em causa, a suspensão de eficácia sempre se teria de verificar, o que é inaceitável. |
| Nº Convencional: | JSTA00046680 |
| Nº do Documento: | SA119961205041342 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | COZICONSUL-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185. |