Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041342
Data do Acordão:12/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Traduzindo-se o intituto da suspensão da eficácia num desvio à regra da imediata exequibilidade dos actos administrativos, decorrente do princípio que consagra o privilégio de execução prévia como pedra ângular do sistema administrativo, a faculdade que cabe aos tribunais administrativos de poderem paralisar os efeitos da actividade administrativa é excepcional e apenas justificável face à gravidade e imponderabilidade dos prejuízos que previsivelmente os particulares sofrerão em resultado da execução de um determinado acto da Administração.
II - É sobre o requerente que recai o ónus de alegar e de demonstrar ainda que indiciariamente os factos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto recorrido provocará, segundo a teoria da causabilidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os interesses do requerente.
III - Para concretizar aquele ónus não é suficiente a alegação de factos que pela sua generalidade possam afectar um número indeterminado de situações, pois tais declarações, a serem aceites, serviriam para fundamentar qualquer caso semelhante, o que equivaleria a dizer que, perante actos do tipo legal do acto em causa, a suspensão de eficácia sempre se teria de verificar, o que é inaceitável.
Nº Convencional:JSTA00046680
Nº do Documento:SA119961205041342
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COZICONSUL-CONSULTORIA DE COZINHA E GASTRONOMIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.