Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035368
Data do Acordão:07/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE DIRECTO
CONFIDENCIALIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo (CPA), entendia-se geralmente, nos termos do art. 82 da LPTA, que no seu requerimento o interessado devia indicar o fim a que destinava a certidão, bastando uma declaração genérica de a pretender para uso dos meios administrativos e/ou contenciosos.
II - O art. 82 da LP tem hoje de conjugar-se com normas posteriores, que obrigam a uma leitura diferente.
III - O D. L. 129/91 de 2-4 e Lei 65/93 de 26-8 visam um universo de certidões que vão muito para além das pretendidas de um processo administrativo em curso por interessado (directo) nesse processo.
IV - Hoje não se justifica a exigência de o requerente declarar que pretende usar meios administrativos ou contenciosos (art82).
V - O CPA (art.64-1) contenta-se com a prova de interesse legítimo no conhecimento dos elementos a constar da certidão pedida.
VI - A Administração não tem que exigir a prova da legitimidade quando esta é evidente, como num caso, em que o requerente pretende obter certidão dos elementos constantes do processo de notação dele próprio e de outros funcionários do mesmo serviço.
VII - O art. 28 do Dec. Reg. 44-B/83 de 1-6, que estabelece o carácter confidencial do processo de classificação dos notados, tem de conjugar-se com o art.268-1 e 2 da Constituição, vedando apenas que se passe certidão de dados de outros funcionários que digam respeito à intimidade da sua vida privada e familiar.
Nº Convencional:JSTA00040236
Nº do Documento:SA119940727035368
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART26 N1 ART268 N1 N2 N4.
LPTA85 ART82 N3.
CPC67 ART690 N2 N3.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART4 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART7 N5.
CPA91 ART7 N1 A ART62 N1 N2 ART64 N1 N2 ART166.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28 ART39 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35251 DE 1994/07/14.
AC STA DE 1990/04/24 IN BMJ N396 PAG317.
AC STA PROC30973 DE 1992/10/27.
AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.
AC STA PROC33595 DE 1994/02/24.
AC STA PROC32272 DE 1993/07/01.
AC STA PROC33240 DE 1994/01/27.
AC STA PROC33555 DE 1994/02/01.
AC TC IN RLJ ANO125 PAG234.
AC TC IN DR 1992/08/25.
AC TC IN DR 1992/09/02.
AC TC IN DR 1992/09/12.
AC TC IN DR 1992/11/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG361 PAG363.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG252.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NOTA AO ART62 NOTA AO ART64.