Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035895
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
AJUDAS DE CUSTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os actos de processamento de ajudas de custo são verdadeiros actos administrativos e não meras operações materiais.
II - Com efeito, através deles a Administração, unilateral e voluntariamente, no exercício dum poder de autoridade, subsume a situação fáctica do interessado ao direito aplicável, defenido de forma inovatória a relação jurídico-administrativa deste perante eles, quer quanto ao montante fixado expressamente a favor dele, quer quanto à quantia superior ao mesmo que, implicitamente, decidiu não lhe caber.
III - Um acto administrativo é meramente confirmativo de outro anterior quando o objecto, os sujeitos e a decisão, sejam idênticas em ambos, não tendo havido alteração das circunstâncias de facto e de direito aplicável.
IV - Nada inovando, o acto meramente confirmativo é irrecorrível.
V - Assim, interposto recurso contencioso de anulação dum acto deste tipo, deve o mesmo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00043490
Nº do Documento:SA119950131035895
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:CORDEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG233-234.