Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041645
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MÉDICO
CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR
ASSISTENTE HOSPITALAR
DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Do conteúdo do n. 2 do art. 41 do DL n. 73/90, de
6 de Março, resulta claro que o legislador expressou uma escala de preferência valorativa natural entre os médicos que podem ser nomeados para o cargo de director de serviço, estabelecendo que este é nomeado de entre chefes de serviço ou, na sua falta ou mediante proposta fundamentada, de entre assistentes graduados, ou, finalmente, na falta de assistentes graduados, de entre assistentes.
II - A proposta fundamentada a que alude o n. 2 do citado art. 41 é, pois, equiparada à falta do chefe de serviço, o que revela a exigência de uma fundamentação específica da preterição do chefe de serviço, no caso de haver um, ou mais, em condições de nomeação, e de se pretender nomear um assistente graduado.
III - A exigência de uma tal fundamentação específica não pode deixar de ter o sentido de que a Administração deve esclarecer as razões pelas quais, na presença de um chefe de serviço, ou seja, não se verificando a "sua falta", optou pela nomeação de um assistente graduado.
Nº Convencional:JSTA00049865
Nº do Documento:SA119980709041645
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL P DO LARVÃO
Recorrido 1:PERES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART26 ART28 ART41 N2 N5 ART42 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34024 DE 1996/03/26.