Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/12.3BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA ACTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRAÇÃO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS NÃO APLICADAS |
| Sumário: | Não existe erro imputável aos serviços quando a Administração Tributária não desaplica norma legal alegadamente inconstitucional, por a mesma inconstitucionalidade não ter sido sancionada pelos tribunais (artigos 204.º e 281.º da CRP), nem estar estabilizada na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33101 |
| Nº do Documento: | SA2202501150980/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA JURÍDICA E CONTENCIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |