Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009103 |
| Data do Acordão: | 03/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS |
| Sumário: | Se a petição de recurso não contiver os fundamentos de facto e de direito, incluindo a menção do vicio de que se considera inquinado o acto recorrido, bem como a concretização do preceito legal violado, quando se invoque violação de lei, sera o recurso rejeitado liminarmente desde que o recorrente não supere essas deficiencias ou irregularidades dentro do prazo que, para o efeito, lhe tiver sido fixado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014209 |
| Nº do Documento: | SA119740314009103 |
| Data de Entrada: | 11/29/1973 |
| Recorrente: | NEVES , AFRA |
| Recorrido 1: | MINULT E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 514 |
| Referência Publicação 1: | AD N149 ANOXIII PAG645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1973/08/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART838 PAR1. |