Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009103
Data do Acordão:03/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
Sumário:Se a petição de recurso não contiver os fundamentos de facto e de direito, incluindo a menção do vicio de que se considera inquinado o acto recorrido, bem como a concretização do preceito legal violado, quando se invoque violação de lei, sera o recurso rejeitado liminarmente desde que o recorrente não supere essas deficiencias ou irregularidades dentro do prazo que, para o efeito, lhe tiver sido fixado.
Nº Convencional:JSTA00014209
Nº do Documento:SA119740314009103
Data de Entrada:11/29/1973
Recorrente:NEVES , AFRA
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:514
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG645
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1973/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART838 PAR1.