Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011783 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ENFERMEIRO DE SAUDE PUBLICA CARREIRA PROMOÇÃO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA PROVA |
| Sumário: | I - No funcionamento da carreira de enfermeiros vale o principio de que o acesso em cada grau se faz por selecção dos profissionais do grau imediatamente inferior. II - Na falta de disposição especial, e condição de preferencia a maior antiguidade nesse grau ou categoria, desde que suficientemente provada pelos meios admitidos em direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00010395 |
| Nº do Documento: | SA119791025011783 |
| Data de Entrada: | 07/03/1978 |
| Recorrente: | FERREIRA , CREMILDE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 414/71 DE 1971/09/27 ART32 N2 C ART49. |