Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029333 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL ALEGAÇÕES PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E prematuro e ofende o principio da idoneidade tecnica dos actos processuais, pelo que deve mandar desentranhar-se, o requerimento que interponha recurso da sentença, antes de decidida pretensão de aclaração desta (art. 669, 670 - 2 e 3, 686, CPC). II - Decidindo o juiz ambos os assuntos - aclaração da sentença e admissão do recurso no mesmo e unico despacho, o prazo para arguir nulidade deste (5 dias) e o prazo alegar, contam-se da sua prolação e não do despacho que venha a julgar deserto o recurso por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00032606 |
| Nº do Documento: | SA119910702029333 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | CM DE VILA VERDE |
| Recorrido 1: | ROCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART670 N2 N3 ART686 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG31. |