Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029333
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ACLARAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E prematuro e ofende o principio da idoneidade tecnica dos actos processuais, pelo que deve mandar desentranhar-se, o requerimento que interponha recurso da sentença, antes de decidida pretensão de aclaração desta (art. 669, 670 -
2 e 3, 686, CPC).
II - Decidindo o juiz ambos os assuntos - aclaração da sentença e admissão do recurso no mesmo e unico despacho, o prazo para arguir nulidade deste (5 dias) e o prazo alegar, contam-se da sua prolação e não do despacho que venha a julgar deserto o recurso por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00032606
Nº do Documento:SA119910702029333
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:ROCHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART670 N2 N3 ART686 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG31.