Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026628
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:E nula a sentença por falta de fundamentação - art. 668, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil - quando decide pela improcedencia do vicio de falta de fundamentação arguido ao acto recorrido, aduzindo apenas como razão justificativa que o autor desse acto acolheu as razões expendidas em parecer tecnico anterior com base nas quais se propunha o indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00031908
Nº do Documento:SA119890928026628
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:FERREIRA , EUGENIO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5289
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 ART659 N2 N3 ART660 N2 ART668 B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG340.