Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003267
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
LETRA
ACEITE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:E exclusivo responsavel pelas custas da execução a executada que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ela quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.
Nº Convencional:JSTA00003681
Nº do Documento:SA219850710003267
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP ALIANÇA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N2 ART449 ART801 ART447 N1 ART300 N1 - N3.
CPCI63 ART153 ART144.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART18 N1.
CCIV66 ART840 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15 ART4 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG262.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG326.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG208.