Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015766
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
INQUERITO
Sumário:I - A Administração não tem o dever legal de decidir a instauração de inqueritos aos serviços.
II - Igualmente não tem o dever legal de revogar actos administrativos.
III - Tambem não tem o dever legal de decidir quando um funcionario requer o alargamento de um quadro de pessoal fixado por diploma legal para ser provido em lugar desse quadro.
IV - Nas hipoteses referidas nos numeros anteriores, não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade não decidir, no prazo fixado na lei, as pretensões que lhe são dirigidas.
Nº Convencional:JSTA00002744
Nº do Documento:SA119840315015766
Data de Entrada:02/20/1981
Recorrente:BARROS , MARIA
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1490
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEC.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 536/79 DE 1979/12/31 ART39 N2 ART43 A ART45.
EDF79 ART68.
DL 118/80 DE 1980/05/13.
EDF84 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/26 IN AD N185 PAG275.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N248-249 PAG1092.