Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012969
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FACTO DETERMINANTE
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FIM LEGAL
Sumário:I - A exigencia de cada celula tributaria fica sempre dependente da ocorrencia daquele facto, acto ou situação definido nas normas proprias de incidencia real como integrando o seu pressuposto de facto.
II - No dominio do imposto de transacções esse facto gerador residia na pratica das transacções definidas no art. 1 do Codigo.
III - Ocorre inexistencia do facto tributario se se der como assente, em sede de materia de facto, que na base da liquidação estavam apenas vendas ficticias.
IV - Para efeitos de fiscalização do imposto de transacções, a lei delineou um sistema original de tipo escritural, com precisa identificação dos livros e outros elementos que o compunham, com dispensa dos livros referentes a escrituração comercial.
V - A impugnação visa unicamente obter a anulação total ou parcial do acto tributario.
Nº Convencional:JSTA00032854
Nº do Documento:SA219910925012969
Data de Entrada:07/04/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC COMERCIAL DE MALHAS E MIUDEZAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N238 PAG1183.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG441.
HERCULANO CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS PAG539.
PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 3ED VI PAG571.
ALFREDO ROCCO PRINCIPIOS DO DIREITO COMERCIAL PAG454.