Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012969 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FACTO DETERMINANTE INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA ELEMENTOS ESSENCIAIS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIM LEGAL |
| Sumário: | I - A exigencia de cada celula tributaria fica sempre dependente da ocorrencia daquele facto, acto ou situação definido nas normas proprias de incidencia real como integrando o seu pressuposto de facto. II - No dominio do imposto de transacções esse facto gerador residia na pratica das transacções definidas no art. 1 do Codigo. III - Ocorre inexistencia do facto tributario se se der como assente, em sede de materia de facto, que na base da liquidação estavam apenas vendas ficticias. IV - Para efeitos de fiscalização do imposto de transacções, a lei delineou um sistema original de tipo escritural, com precisa identificação dos livros e outros elementos que o compunham, com dispensa dos livros referentes a escrituração comercial. V - A impugnação visa unicamente obter a anulação total ou parcial do acto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00032854 |
| Nº do Documento: | SA219910925012969 |
| Data de Entrada: | 07/04/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL DE MALHAS E MIUDEZAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N238 PAG1183. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS PAG441. HERCULANO CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS PAG539. PINTO COELHO LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 3ED VI PAG571. ALFREDO ROCCO PRINCIPIOS DO DIREITO COMERCIAL PAG454. |