Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21381A |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AGRAVO EFEITO DEVOLUTIVO JUÍZ ADJUNTO QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - A decisão que declara, em processo de execução de julgado, a inexistência de causa legítima de inexecução, configura-se como uma decisão interlocutória, por o processo ter de prosseguir, para oportunamente ser proferida a decisão final prevista no n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. II - Ao recurso interposto da decisão referida no item anterior não é aplicável o n. 2 do art. 734 do CPC, onde se estipula que "sobem (...) imediatamente os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis", uma vez que da procedência desse recurso apenas resulta a inutilização de actos processuais. III - O recurso interposto da decisão a que se alude no item I sobe com o primeiro recurso que, depois de ele ser interposto, haja de subir imediatamente, e com efeito meramente devolutivo, face ao que se dispõe nos arts. 734, 735 e 740 do CPC, aplicáveis ex vi do art. 102 da LPTA. IV - Nos recursos que correm termos pelo Pleno da 1 Secção do STA e que sejam processados como recursos de agravo, os juízes adjuntos podem suscitar questões prévias, de harmonia com o que se dispõe nos arts. 702, n. 3 e 749 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00033423 |
| Nº do Documento: | SAP1991071121381A |
| Recorrente: | PM - MINESS |
| Recorrido 1: | PINTO , HELENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECX JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART702 N3 ART726 ART734 N1 N2 ART735 N1 ART740 N3 ART749 ART851. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG218. AC STJ DE 1974/12/18 IN BMJ N242 PAG191. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG65 PAG174. RIBEIRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS VIII PAG293. PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1963 PAG147. CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1980 PAG165. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VI PAG371. LUSO SOARES O AGRAVO E O SEU REGIME DE SUBIDA 1982 PAG304-307. |