Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023480
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A prescrição é uma excepção peremptória que ocorre quando o titular da obrigação não diligencia a sua cobrança no decurso do tempo que a lei para tanto lhe fixa.
II - A ocorrência da prescrição, que determina a extinção da obrigação, está, pois, relacionada unicamente com o decurso do tempo e, porque assim, a sua apreciação não envolve a apreciação da legalidade do direito que é fonte da obrigação.
III - Cumprida a obrigação não pode mais falar-se, em bom rigor, em prescrição, pelo que, nessas circunstâncias, esta excepção não necessita de ser conhecida e, sendo assim, não incorre no vício de omissão de pronúncia a sentença que a não conheceu.
Nº Convencional:JSTA00053233
Nº do Documento:SA220000125023480
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:AMORIM LAGE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART259 ART286 N1 D.
CPC96 ART137 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13663 DE 1991/11/27.; AC STA PROC16550 DE 1993/12/15.; AC STA PROC17480 DE 1994/03/02.; AC STA PROC23623 DE 1999/06/09.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG558.
BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG263.
Aditamento: