Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004694
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
INVENTARIO DAS EXISTENCIAS
Sumário:Verificando-se a falta de apresentação tempestiva do inventario das existencias, ocorre a impossibilidade de determinar a materia colectavel pelo sistema do grupo A da contribuição industrial, pelo que se verifica fundamento para o despacho a que se refere o paragrafo 4 do artigo 54 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00022288
Nº do Documento:SA219880427004694
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:FERNANDES , ALCIDES
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR1 PAR4.