Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002368
Data do Acordão:05/23/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
LIQUIDAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CARENCIA DE ELEMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:A supressão do paragrafo 3 do artigo 105 do CIT pela nova redacção dada a este artigo pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, não eliminou, todavia, do numero de infracções fiscais a infracção prevista e punida por aquele paragrafo 3 praticada em data anterior a referida supressão deste paragrafo 3.
Nº Convencional:JSTA00003963
Nº do Documento:SA219840523002368
Data de Entrada:07/08/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , GOMES & LAGOAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B ART15 ART17 PARUNICO ART22 ART37 ART105 PAR3.