Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002368 |
| Data do Acordão: | 05/23/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL LIQUIDAÇÃO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CARENCIA DE ELEMENTOS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | A supressão do paragrafo 3 do artigo 105 do CIT pela nova redacção dada a este artigo pelo Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, não eliminou, todavia, do numero de infracções fiscais a infracção prevista e punida por aquele paragrafo 3 praticada em data anterior a referida supressão deste paragrafo 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00003963 |
| Nº do Documento: | SA219840523002368 |
| Data de Entrada: | 07/08/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , GOMES & LAGOAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B ART15 ART17 PARUNICO ART22 ART37 ART105 PAR3. |