Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/03 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDO SOCIAL EUROPEU. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO. REALIZAÇÃO DE DESPESAS. PRODEP. |
| Sumário: | I - O modo como a Administração orienta cada procedimento administrativo pode estar adequado ou ser incorrecto, mas o que importa, no que à audiência prévia respeita, é que o interessado seja ouvido antes de ser tomada a decisão final, sendo informado, nomeadamente, sobre o sentido provável desta; II - Se, no momento da audição, o interessado observa que algo está errado ou deve ser mais bem ponderado tem, aí, o momento privilegiado para expressar, exactamente, essa posição; III - Se a Administração persistir no erro já não se trata de violação do direito de audiência mas de qualquer outra; a audição realizada cumpre, plenamente, a directiva constitucional de participação dos cidadãos, prevista no artigo 267.º, n.º 5, da Lei fundamental; IV – Para efeitos do DL 197/99, de 8 de Junho, e segundo o princípio da unidade de despesa, a despesa a considerar é a do custo total da aquisição de bens e serviços (artigo 16.º), custo total que é de considerar mesmo nos casos de divisão em lotes (artigo 25.º); V – Não se revela violação do princípio da proporcionalidade se a Administração, ao abrigo do n.º 23.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, revogou a aprovação de pedido de financiamento, enquadrando-se a medida, sem reparo, na factualidade considerada, e não vem sinalizado nem se descortina qualquer elemento capaz de permitir afirmar que não devia ter sido aplicada ou devia ter sido aplicada outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00062581 |
| Nº do Documento: | SA12005110301377 |
| Data de Entrada: | 07/25/2003 |
| Recorrente: | INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR DE 2003/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART5 N2. PORT 799-B/2000 DE 2000/09/20 ART23. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART16 ART25. CONST ART266. |
| Aditamento: | |