Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01377/03
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
REVOGAÇÃO.
REALIZAÇÃO DE DESPESAS.
PRODEP.
Sumário:I - O modo como a Administração orienta cada procedimento administrativo pode estar adequado ou ser incorrecto, mas o que importa, no que à audiência prévia respeita, é que o interessado seja ouvido antes de ser tomada a decisão final, sendo informado, nomeadamente, sobre o sentido provável desta;
II - Se, no momento da audição, o interessado observa que algo está errado ou deve ser mais bem ponderado tem, aí, o momento privilegiado para expressar, exactamente, essa posição;
III - Se a Administração persistir no erro já não se trata de violação do direito de audiência mas de qualquer outra; a audição realizada cumpre, plenamente, a directiva constitucional de participação dos cidadãos, prevista no artigo 267.º, n.º 5, da Lei fundamental;
IV – Para efeitos do DL 197/99, de 8 de Junho, e segundo o princípio da unidade de despesa, a despesa a considerar é a do custo total da aquisição de bens e serviços (artigo 16.º), custo total que é de considerar mesmo nos casos de divisão em lotes (artigo 25.º);
V – Não se revela violação do princípio da proporcionalidade se a Administração, ao abrigo do n.º 23.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, revogou a aprovação de pedido de financiamento, enquadrando-se a medida, sem reparo, na factualidade considerada, e não vem sinalizado nem se descortina qualquer elemento capaz de permitir afirmar que não devia ter sido aplicada ou devia ter sido aplicada outra.
Nº Convencional:JSTA00062581
Nº do Documento:SA12005110301377
Data de Entrada:07/25/2003
Recorrente:INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR DE 2003/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART5 N2.
PORT 799-B/2000 DE 2000/09/20 ART23.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART16 ART25.
CONST ART266.
Aditamento: