Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/02
Data do Acordão:02/19/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
PRAZO.
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I- A reclamação para a conferência do despacho do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal.
II- Ou seja, com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a que esta decisão se conforme com o regime legal aplicável.
III- A reclamação para a conferência dos despachos do relator, a decidir pelo órgão colegial de que este faz parte, é doutrinariamente uma reclamação e não um recurso, assumindo diferente natureza jurídica deste último, o que justifica uma diversa solução quanto ao seu especifico regime, podendo legitimar o estabelecimento de prazos não coincidentes para o accionar de cada uma das figuras em análise (reclamação e recurso).
Nº Convencional:JSTA00060226
Nº do Documento:SAP200402190556
Data de Entrada:04/01/2003
Recorrente:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LTC82 NA REDACÇÃO DA L 13-A/98 DE 1998/02/26 ART70.
CONST97 ART20.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05.; AC STA PROC32434 DE 1998/04/01.; AC STA PROC26019 DE 2001/06/06.; AC STA PROC45132 DE 1999/07/01.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC483/03 DE 2003/04/01.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG135.
Aditamento: