Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. PRAZO. PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I- A reclamação para a conferência do despacho do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal. II- Ou seja, com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a que esta decisão se conforme com o regime legal aplicável. III- A reclamação para a conferência dos despachos do relator, a decidir pelo órgão colegial de que este faz parte, é doutrinariamente uma reclamação e não um recurso, assumindo diferente natureza jurídica deste último, o que justifica uma diversa solução quanto ao seu especifico regime, podendo legitimar o estabelecimento de prazos não coincidentes para o accionar de cada uma das figuras em análise (reclamação e recurso). |
| Nº Convencional: | JSTA00060226 |
| Nº do Documento: | SAP200402190556 |
| Data de Entrada: | 04/01/2003 |
| Recorrente: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LTC82 NA REDACÇÃO DA L 13-A/98 DE 1998/02/26 ART70. CONST97 ART20. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05.; AC STA PROC32434 DE 1998/04/01.; AC STA PROC26019 DE 2001/06/06.; AC STA PROC45132 DE 1999/07/01.; AC STA PROC45968 DE 2000/04/06.; AC STA PROC483/03 DE 2003/04/01. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG135. |
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