Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013/17 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO BANCO MEDIADOR DE SEGUROS |
| Sumário: | I - As comissões cobradas pelos Bancos no exercício da actividade de mediação de seguros não se encontram abrangidas pela isenção a que alude a alínea e) do nº 1 do art. 7º do Código do Imposto de Selo. II - A taxa de imposto de selo aplicável a essas comissões é a que consta da verba 22.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21542 |
| Nº do Documento: | SA220170308017 |
| Data de Entrada: | 01/06/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |