Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015428
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AO RESERVATARIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - A omissão de formalidade essencial vicia a formação da vontade, inquinando o acto administrativo de vicio de forma.
II - A atribuição de uma reserva, inferior a pretendida antes de o reservatario ter tido a possibilidade de reclamar contra a proposta da decisão, omite o cumprimento da formalidade essencial do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00006907
Nº do Documento:SA119820624015428
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:PONTES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2539
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART10 ART16.