Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010809 |
| Data do Acordão: | 01/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO FUNDAMENTAÇÃO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - E licito ao recorrente invocar novos vicios nas alegações, quando dos mesmos so se possa ter apercebido depois da elaboração da petição de recurso, nomeadamente pela analise do processo instrutor. II - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção da sobretaxa, prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n. 217-A/75, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer. III - Tal parecer tem de ser devidamente fundamentado, nele se indicando os motivos concretos de deferimento ou de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00009677 |
| Nº do Documento: | SA119790125010809 |
| Data de Entrada: | 06/24/1977 |
| Recorrente: | MANTEX-EMP DE CONFECÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10412 DE 1978/05/18. AC STA PROC10797 DE 1978/10/12. |