Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014460
Data do Acordão:06/22/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:AMNISTIA
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Os juros compensatórios, atenta a sua natureza e finalidade, não podem ser objecto imediato duma amnistia.
II - Quando a lei exige - art. 1, x), ns. 1 e 2, da Lei 23/91, de 4 de Julho - o pagamento do imposto e demais imposições, como condição da amnistia, nesse pagamento estão incluídos os juros compensatórios, que forem devidos pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00042367
Nº do Documento:SA219940622014460
Data de Entrada:04/29/1992
Recorrente:CONSTROIBEM-SOC INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E TURISMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1992/01/06 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3 ART742.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N1 N2.
CPCI63 ART115 B.
CPTRIB91 ART193.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13671 DE 1992/01/29.