Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, à de apreciar questão atinente a legitimidade para a execução fiscal decorrente de ser aplicável à reversão operada o regime da responsabilidade subsidiária ao abrigo do disposto no art. 239º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16073 |
| Nº do Documento: | SA2201307100922 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |