Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031350
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PESSOAL DIRIGENTE
DIREITO À CARREIRA
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
ACESSO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - O art. 18 n. 2 al. a) do DL 323/89 de 26.9, não abrange as carreiras de regime especial que pressupõem uma ordenação e um conteúdo funcional próprios e uma especialização indispensável ao exercício dos respectivos cargos, sendo criadas e disciplinadas por diplomas que estabelecem estatutos específicos.
II - O direito ao provimento em categoria superior reconhecido pela aludida al. a) aos funcionários nomeados para cargos dirigentes, apenas em função do tempo de serviço nessa norma definido, não beneficia os funcionários oriundos da carreira de investigação científica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, se não estiverem preenchidos os requisitos específicos a que está condicionada a progressão na respectiva carreira (art. 15 a 18 do DL 68/88, de 3.3).
III - O direito reconhecido no n. 2 do art. 18 do DL 323/89, não prejudica o direito de os funcionários que exerçam funções dirigentes se candidatarem aos concursos de acesso que ocorrerem na pendência da respectiva comissão de serviço (n. 6 do mesmo preceito).
Nº Convencional:JSTA00036636
Nº do Documento:SA119930204031350
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO LABORATORIO NAC DE ENGENHARIA CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18.
DL 68/88 DE 1988/03/03 ART9 ART15 ART18.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR IIS 1992/11/26.