Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019076 |
| Data do Acordão: | 06/27/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS QUADRO DE COMPLEMENTO REGIME DE PESSOAL SALARIO NIVEL DE VENCIMENTO PROMOÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O recorrente, funcionario integrado no quadro complementar a que se refere o n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei n. 341/78, de 16-11, esta sujeito ao regime juridico aplicavel ao pessoal da CGD, designadamente ao disposto nas clausulas 16 e 17 dos CCT do sector bancario publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, ns. 26, de 15-7-80 e 15-7-82. II - Os funcionarios integrados no quadro complementar transitam obrigatoriamente para o quadro privativo da CGD ao fim de tres anos, nos termos do n. 3 do art. 2 daquele decreto-lei. III - Enferma de violação de lei o despacho recorrido, que entende dever manter-se inalteravel o nivel salarial que foi atribuido ao recorrente aquando da sua integração no quadro complementar, enquanto permanecer nesse quadro, e que so começa a contar o tempo para efeitos de promoção ao nivel imediatamente superior a partir da passagem ao quadro privativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015002 |
| Nº do Documento: | SA119850627019076 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , CRISTIANO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2369 |
| Referência Publicação 1: | AD N303 ANOXXVI PAG319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1983/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 N1 ART2 N1 - N4 ART3 ART30. DL 48953 DE 1969/04/05 ART1. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 ART109 ART111 ART116 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19075 DE 1985/05/30. |