Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019076
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
QUADRO DE COMPLEMENTO
REGIME DE PESSOAL
SALARIO
NIVEL DE VENCIMENTO
PROMOÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O recorrente, funcionario integrado no quadro complementar a que se refere o n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei n. 341/78, de 16-11, esta sujeito ao regime juridico aplicavel ao pessoal da CGD, designadamente ao disposto nas clausulas 16 e 17 dos CCT do sector bancario publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, ns. 26, de 15-7-80 e 15-7-82.
II - Os funcionarios integrados no quadro complementar transitam obrigatoriamente para o quadro privativo da
CGD ao fim de tres anos, nos termos do n. 3 do art. 2 daquele decreto-lei.
III - Enferma de violação de lei o despacho recorrido, que entende dever manter-se inalteravel o nivel salarial que foi atribuido ao recorrente aquando da sua integração no quadro complementar, enquanto permanecer nesse quadro, e que so começa a contar o tempo para efeitos de promoção ao nivel imediatamente superior a partir da passagem ao quadro privativo.
Nº Convencional:JSTA00015002
Nº do Documento:SA119850627019076
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:FIGUEIREDO , CRISTIANO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2369
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG319
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 N1 ART2 N1 - N4 ART3 ART30.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 ART109 ART111 ART116 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19075 DE 1985/05/30.